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Assembleia Geral
Alfredo Guedes Figueiredo - Fadista / Letrista - Presidente
Manuel Fernando Nunes Batista - Bloguista - 1º Secretário
António Fernando Cerqueira - Fadista / Musico - 2º Secretário
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Direcção
Manuel Augusto Conceição Costa - Fadista / Letrista - Presidente
Miguel Gonçalves Moura - Amante de Fado - Vice-presidente
Eduardo Carlos Abreu Pinto - Fadista - Tesoureiro
Sebastião Isolino Rocha de Oliveira - Amante de Fado - 1º Secretário
Carlos Manuel Ferreira Candido - Fadista - 2º Secretário
António Lopes Pinto - Fadista - 1º Vogal
Fernando Oliveira Pinto - Fadista - 2º Vogal
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Conselho Fiscal
Manuel Salé - Fadista - Presidente
Manuel Bernardo de Meireles Campos Costa - Musico - Secretário
António Gonçalves - Amante de Fado - Vogal
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Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação, SELO DAS MEMÓRIAS – NÚCLEO DE FADO, e tem a sede na Rua das Carvalhas, Número 48, Bloco 2, 1.º, Esqº, Vila Nova de Gaia, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509475981 e o número de identificação ne segurança social 25094759818.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem com fim:
Promover a criação, a inovação, a dignificação, a valorização e o desenvolvimento da cultura fadista;
Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da música;
Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos, essencialmente os mais jovens;
Promover a produção portuguesa de fado e de toda a sua envolvência.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos de bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atrubuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direcção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino de bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Escritura celebrada a 15 de Novembro de 2011, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sendo considerada a data de 20 de Outubro de 2011, a data da sua fundação
Contacte-nos pelo e-mail > selodasmemoriasfado@gmail.com
Assembleia Geral
Alfredo Guedes Figueiredo - Fadista / Letrista - Presidente
Manuel Fernando Nunes Batista - Bloguista - 1º Secretário
António Fernando Cerqueira - Fadista / Musico - 2º Secretário
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Direcção
Manuel Augusto Conceição Costa - Fadista / Letrista - Presidente
Miguel Gonçalves Moura - Amante de Fado - Vice-presidente
Eduardo Carlos Abreu Pinto - Fadista - Tesoureiro
Sebastião Isolino Rocha de Oliveira - Amante de Fado - 1º Secretário
Carlos Manuel Ferreira Candido - Fadista - 2º Secretário
António Lopes Pinto - Fadista - 1º Vogal
Fernando Oliveira Pinto - Fadista - 2º Vogal
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Conselho Fiscal
Manuel Salé - Fadista - Presidente
Manuel Bernardo de Meireles Campos Costa - Musico - Secretário
António Gonçalves - Amante de Fado - Vogal
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Constituição da Associação
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação, SELO DAS MEMÓRIAS – NÚCLEO DE FADO, e tem a sede na Rua das Carvalhas, Número 48, Bloco 2, 1.º, Esqº, Vila Nova de Gaia, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509475981 e o número de identificação ne segurança social 25094759818.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem com fim:
Promover a criação, a inovação, a dignificação, a valorização e o desenvolvimento da cultura fadista;
Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da música;
Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos, essencialmente os mais jovens;
Promover a produção portuguesa de fado e de toda a sua envolvência.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos de bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atrubuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direcção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino de bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Escritura celebrada a 15 de Novembro de 2011, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sendo considerada a data de 20 de Outubro de 2011, a data da sua fundação
Contacte-nos pelo e-mail > selodasmemoriasfado@gmail.com